09/11/2009

seleção magistério

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO MÉDIO EMÍLIO MEYER
AV. NITERÓI 472 - MEDIANEIRA CEP 90880270- 32192608


EDITAL N° 02/2009
PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO AO CURSO DE ENSINO MÉDIO – MODALIDADE NORMAL

A Direção da Escola Municipal de Ensino Médio Emílio Meyer, torna público que o Processo Seletivo do Curso de Ensino Médio – modalidade Normal, obedecerá aos dispostos legais e às normas estabelecidas a seguir:

1. Habilitações, vagas oferecidas e critérios de seleção


TURMA DE 2 ANOS
HABILITAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DURAÇÃO: 2 anos
VAGAS: 45
PRÉ-REQUISITO: Ter concluído o Ensino Médio
ATENDER OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (VER LISTAGEM)



TURMA DE 4 ANOS (oferece duas opções de habilitação)
HABILITAÇÃO: - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS PARA CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS
OU
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
DURAÇÃO: 4 anos
VAGAS: 45
PRÉ-REQUISITO: Ter concluído o Ensino Fundamental
ATENDER CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (VER LISTAGEM)



2. Período de inscrição, seleção e matrícula.

 PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 10 a 24 de novembro de 2009.
 INSCRIÇÃO: www.emiliomeyer.com
 PERÍODO DE SELEÇÃO: 25 de novembro a 02 de dezembro de 2009.
 LISTAGEM DOS CONTEMPLADOS: 03 de dezembro de 2009.
 RECURSOS: 04 de dezembro de 2009.
 LISTAGEM FINAL DOS CONTEMPLADOS: 07 de dezembro de 2009.
 MATRÍCULAS: de 07 a 11 de dezembro de 2009, na secretaria da Escola, das 15h às 21h.








2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO CURSO NORMAL – 2 ANOS:

Terão prioridade para seleção os candidatos que atenderem os critérios elencados a seguir, na ordem que estão apresentados:

Critério n° 1 – Educador ou Coordenador de Creche Comunitária conveniada com a PMPA, observando a seguinte ordem de prioridade por região: 1° Glória, 2° Cruzeiro, 3° Cristal;

Critério n° 2 – Educador ou Coordenador de Creche sem fins lucrativos, e monitoras das Escolas Municipais Infantis de Porto Alegre, observando a seguinte ordem de prioridade por região: 1° Glória, 2° Cruzeiro, 3° Cristal;

Critério n° 3 – Educador ou Coordenador de Creche Comunitária conveniada com a PMPA, atendendo as demais regiões da cidade;

Critério n° 4 – Educador ou Coordenador de Creche sem fins lucrativos, e monitoras das Escolas Municipais de Educação Infantil, atendendo as demais regiões da cidade de Porto Alegre;

Critério nº 5 – Educador de Escola / Creche Particular de todas as regiões da cidade de Porto Alegre;

Critério n° 6 – Educador ou coordenador de Serviço de Atendimento Sócio-educativo (SASE) observando a seguinte ordem de prioridade: 1° Glória, 2° Cruzeiro, 3° Cristal, 4° demais regiões da cidade de Porto Alegre (*)

Critério n° 7 – Educador do MOVA / Brasil Alfabetizado, observando a seguinte ordem de prioridade por região: 1° Glória, 2° Cruzeiro, 3° Cristal, 4° demais regiões da cidade de Porto Alegre(*)

Critério n° 8 – Liderança Comunitária atuando nos movimentos sociais vinculados à Educação; 1° Glória, 2° Cruzeiro, 3° Cristal, 4° demais regiões da cidade de Porto Alegre(*)

Critério n° 9 – Ser ou ter sido aluno da Escola Municipal de Ensino Médio Emílio Meyer.

OBSERVAÇÃO

(*) Somente após terem sido contemplados com vagas os inscritos oriundos das regiões Glória, Cruzeiro e Cristal, nesta ordem, serão consideradas as inscrições das demais regiões da cidade de Porto Alegre.
Terão prioridade de ingresso os candidatos que não estiverem cursando o Nível Superior e/ou ter concluído o curso de Magistério (1ª a 4ª série).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Caso ocorra empate entre os candidatos, será considerado como fator de desempate o maior tempo de trabalho em instituição de educação infantil, informado no ato da inscrição. Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção.


3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO CURSO NORMAL – 4 ANOS

Terão prioridade para seleção os candidatos que atenderem os critérios elencados a seguir:

Critério n° 1 – Educador ou Coordenador de Creche Comunitária Conveniada com a PMPA, observando a seguinte ordem de prioridade por região: 1° Glória, 2° Cruzeiro, 3° Cristal, 4° demais regiões da cidade de Porto Alegre;

Critério n° 2 – Educador ou Coordenador de Serviço de Atendimento Sócio-educativo (SASE), observando a seguinte ordem de prioridade por região: 1° Glória, 2° Cruzeiro, 3° Cristal, 4° demais regiões da cidade de Porto Alegre(*)

Critério n° 3 – Educador do MOVA / Brasil Alfabetizado, observando a seguinte ordem de prioridade por região: 1° Glória, 2° Cruzeiro, 3° Cristal, 4° demais regiões da cidade de Porto Alegre; (*)

Critério nº 4 – Educador de Escola / Creche Particular de todas as regiões da cidade de Porto Alegre;

Critério n° 5 – Liderança Comunitária atuando nos movimentos sociais vinculados à Educação; 1° Gloria, 2° Cruzeiro; 3° Cristal, 4° demais regiões da cidade de Porto Alegre (*)

Critério n° 6 – Monitor(a) de Escola Municipal de Educação Infantil, observando a seguinte ordem de prioridade por região: 1° Glória, 2° Cruzeiro, 3° Cristal, 4° demais regiões da cidade de Porto Alegre (*)

Critério n° 7 – Ser educador ou Coordenador de Creche sem fins lucrativos;

Critério n° 8 – Ser ou ter sido aluno da Escola Municipal de Ensino Médio Emílio Meyer.

OBSERVAÇÕES

(*) Somente após terem sido contemplados com vagas os inscritos oriundos das regiões Glória, Cruzeiro e Cristal, nesta ordem, serão consideradas as inscrições das demais regiões da cidade de Porto Alegre

Terão prioridade de ingresso os candidatos que não estiverem cursando o Nível Superior e/ou ter concluído o curso de Magistério (1ª a 4ª série).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Caso ocorra empate entre os candidatos, será considerado como fator de desempate o maior tempo de atuação junto às instituições da região, informado no ato da inscrição. Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção.

4. MATRÍCULAS
No período de matrícula, os candidatos selecionados deverão comparecer, pessoalmente, na Secretaria da Escola com os documentos a seguir relacionados:

Endereço: Avenida Niterói, 472 – Medianeira – das 15h às 21h.

4.1 – PARA CANDIDATOS QUE TRABALHEM EM CRECHES COMUNTÁRIAS E SASE:
- Carteira de Trabalho atualizada (original e cópia)
- Contra-cheque do mês de outubro de 2008.
- Histórico Escolar do Ensino Médio (turma de 2 anos) ou Ensino Fundamental (turma de 4 anos)
- Comprovante de endereço (com cópia)
- Documento de Identidade (com cópia)
- Declaração da instituição onde trabalha em Porto Alegre.

4.2 – PARA CANDIDATOS QUE TRABALHEM EM EMEIS E MOVA:
- Contra-cheque ou recibo (original e cópia)
- Histórico Escolar do Ensino Médio (turma de 2 anos) ou Ensino Fundamental (turma de 4 anos) (original e cópia)
- Comprovante de endereço (com cópia)
- Documento de Identidade (com cópia)

6.3 - PARA CANDIDATOS DE ESCOLAS / CRECHES PARTICULARES:
- Carteira de Trabalho atualizada (original e cópia)
- Contra-cheque do mês de outubro de 2008.
- Histórico Escolar do Ensino Médio (turma de 2 anos) ou Ensino Fundamental (turma de 4 anos)
- Comprovante de endereço (com cópia)
- Documento de Identidade (com cópia)
Declaração da instituição onde trabalha em Porto Alegre

6.4 – PARA LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS:
- Declaração dos Fóruns representativos da região
- Histórico Escolar do Ensino Médio (turma de 2 anos) ou Ensino Fundamental (turma de 4 anos) (original e cópia)
- Comprovante de endereço (com cópia).
- Documento de Identidade (com cópia)

6.5 – PARA OS DEMAIS CANDIDATOS:
- Histórico Escolar do Ensino Médio (turma de 2 anos) ou Ensino Fundamental (turma de 4 anos) (original e cópia)
- Comprovante de endereço
- Documento de Identidade (com cópia)

6.6– ALUNOS DA ESCOLA
- Trazer somente acompanhamento escolar

IMPORTANTE:
O NÃO COMPARECIMENTO NO PERÍODO DE MATRÍCULA IMPLICARÁ NA PERDA DA VAGA.

5. Os casos omissos serão resolvidos junto à Comissão do Processo Seletivo.

Um comentário:

Unknown disse...

Gostaria de fazer curso técnico para magistério como faço? eu gostaria de lecionar ser professora mas não tenho como pagar uma faculdade então vou recorer ao ensino técnico.