13/02/2012

parte do REGIMENTO

Informamos através do blog da AEPPA UM POUCO DE COMO NOS ORGANIZAMOS NA LUTA E BUSCA POR FORMAÇÃO

QUEM PODE TORNAR-SE ASSOCIADO NA AEPPA:


Têm direito a tornarem-se sócios da AEPPA educadores em exercício na educação popular nos últimos dois anos.Trabalhadores em atividade nas entidades comunitárias, assistenciais, creches, SASEs, MOVAs, oficinas e atuantes em trabalhos sociais voluntários relacionados com a educação popular.
O educador interessado em associar-se deve comparecer a um dos encontros da associação. ( VER CALENDÁRIO)



DOS DIREITOS DO ASSOCIADO:



São direitos dos ASSOCIADOS:

1.      Ser encaminhado pela AEPPA às instituições que possuem convênios para usufruir de benefícios que possibilitem formação e/ou qualificação;

2.      Participação nos eventos promovidos pela associação, como seminários, encontros, palestras, assembléias geral e encontros dos núcleos;

3.      Solicitar comprovantes e certificados de participação em eventos organizados pela AEPPA, com ciência que estes terão custos.

4.      Dar sugestões e fazer reclamações, devendo entregá-las por escrito e assinadas aos dirigentes.

5.      votar e ser votado, desde que esteja  em dia com seus direitos e deveres de sócio.

DOS DEVERES DO ASSOCIADO


São deveres do ASSOCIADO:

1.      Estar presente em reuniões e assembléias, ou transferir este dever a terceiro,  através de procuração reconhecida em cartório. OBS.: Justificativas por ausência só serão aceitas mediante apresentação de documentação à secretária responsável e/ou diretoria.
 a.- Um número superior a três faltas consecutivas, sem justificativa, é passível de desligamento e  perda dos benefícios proporcionados pela associação (Conforme Estatuto, CAP II Par. 1°).

2.      Atuar como educador popular em entidades legais, registradas nos órgãos competentes (C.M.D.C.A, C.M.A.S, A.E.P.P.A., etc.).

3.      Responsabilizar-se pela veracidade e autenticidade das declarações e documentações apresentadas  no ato de associar-se, e/ou inscrever-se para participar , contribuir e vir a ser um sócio beneficiado  pela associação.

4.      Pagar a taxa de manutenção a ser estabelecida pela AEPPA em  ASSEMBLÉIA GERAL.

 
DO PROCESSO DE FORMAÇÃO

1.     
A) A seleção dos sócios indicados segue os seguintes critérios:
1)Ser sócio por, no mínimo, seis meses;
2)Estar com as contribuições em dia;
3)Ter freqüência nos encontros da A.E.P.P.A:
4)A ordem das indicações segue a ordem da oferta de cursos, e a ordem de escolha de cursos pelos educadores e a data de inscrição;
B) No convênio com a Instituição PUC – RS há a necessidade de que o educador realize e seja aprovado no exame E.N.E.M. (Exame Nacional do Ensino Médio).

C) No convênio com o IPA /Metodista de POA, a AEPPA encaminha ao IPA listagem dos sócios, 30(trinta dias do vestibular) que candidatos devem inscrever-se no vestibular e ao serem aprovados aguardam o chamado do serviço de assistência social do IPA para que passem por uma entrevista e assim serem liberados ou não para efetivar suas matrículas

D) No convênio com FAE- Sévigné, a AEPPA também encaminha documento com nome do sócio o qual deve inscrever-se e passar no vestibular par usufruir de bolsa de  formação .
E) A documentação para a inscrição do sócio no ensino superior, depois de vencidas as primeiras etapas do processo (indicação e vestibular), são de inteira responsabilidade do mesmo, ou seja, o sócio deve entrar em contato com a instituição de ensino superior, informar-se sobre a documentação necessária e providenciá-la dentro do prazo estabelecido para sua apresentação.
F) A responsabilidade por manter-se informado é do sócio, que deve, periodicamente,buscar informações, enquanto aluno, e  entrar em contato com a associação e participar de suas atividades.
G) Se houver sobra de bolsas de estudo, seu repasse fica  para os sócios que mesmo não tendo o tempo de participação de e seis meses,  mas que devem estar em dia com suas contribuições;
H) O procedimento do sócio que, já contemplado, desiste da bolsa de estudos deve ser o seguinte:
- Enviar documento à AEPPA (carta escrita à mão, ou digitada), onde o sócio deixa explícito seu desejo na desistência da bolsa. Na carta deve haver também, nome completo do associado, dados de identificações (C.P.F, R.G), instituição na qual foi contemplado com a bolsa, curso, semestre, campus e (se possível), a razão que o leva à desistência.
I) Não é permitido ao sócio, contemplado com bolsa de estudo, fazer parte de uma nova lista de espera até que conclua o curso para o qual foi indicado, ou mantenha algum vínculo, por exemplo, desistência sem comunicar à associação.
H) Não é permitido ao sócio trocar de curso ou campus durante o processo de formação.

K) as taxas de pagamento de vestibular, de documentos pessoais são de inteira responsabilidade do sócio. 
MAIORES INFORMAÇÕES EM NOSSOS PLANTÕES E ASSEMBLEIAS.
OBRIGADA

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